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Quem pode ser consumidor livre

Introdução

Quando analisamos o setor elétrico brasileiro, entendemos que o Mercado Livre de Energia é uma alternativa aos consumidores para obter poder de decisão, liberdade para escolha do fornecedor e até mesmo controle e planejamento sobre os custos com a energia elétrica.

Porém, quem de fato pode ser um consumidor livre? O texto a seguir serve para esclarecer as condições para obter esse benefício, fique atento pois os pré-requisitos para se tornar um consumidor livre ficam a cada ano menos restritivos.

Quem pode participar do mercado livre?

Vimos em artigos anteriores que existem dois grandes grupos para as classes de tensão existentes: grupo A que refere à alta e média tensão e o grupo B que corresponde aos consumidores atendidos em baixa tensão. Hoje os holofotes de atenção estão voltados apenas para os consumidores do grupo A.

Quais são os pré-requisitos para migração?

Estes consumidores que tipicamente são indústrias, grandes comércios e hospitais, podem migrar ao Ambiente de Contratação Livre quando atendem pelo menos um dos seguintes requisitos:

  • Possuir ao menos uma unidade consumidora com demanda contratada superior à 500 kW.
  • Possuir duas ou mais unidades consumidoras com a mesma raiz de CNPJ cuja soma total de demanda contratada seja maior ou igual a 500 kW, chamada de comunhão de cargas de direito.
  • Duas ou mais unidades consumidoras em áreas vizinhas (sem separação por vias públicas) cuja soma total de demanda contratada seja maior ou igual a 500 kW, chamada de comunhão de cargas de fato.

Repare que o mínimo de demanda contratada de 500 kW está presente em cada um dos requisitos de migração. A boa notícia é que este requisito que no ano de 2023 é 500 kW, em anos anteriores já foi 2.500 kW, 2.000 kW, 1.500 kW…

Novidades para 2024?

Além disso, recentemente, o Ministério de Minas e Energia anunciou que em 2024 qualquer unidade consumidora do grupo A estará apta a participar do mercado livre de energia. Trata-se da maior abertura do mercado livre já vista até o momento.

Conclusão

Portanto, se a sua empresa possui uma unidade consumidora atendida por uma classe de tensão do grupo A e deseja conhecer mais sobre os benefícios do Ambiente de Contratação Livre de Energia, entre em contato com o nosso time e solicite um estudo de viabilidade para a migração. Os especialistas da TEMPO ENERGIA estão prontos para te guiar no processo de forma simplificada e assim, o seu empreendimento poderá ter o custo com energia elétrica reduzido em até 35%!

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